Meia-Entrada

A Meia-Entrada é regulamentada pela Lei federal nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

Têm direito à meia-entrada:

  • Estudantes matriculados nos ensinos infantil, fundamental, médio/técnico, graduação e pós-graduação;
  • Pessoas Idosas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

O Estatuto de Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) também assegura o direito à meia-entrada para pessoas idosas (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).

Para usufruir desse direto, é necessário apresentar no estabelecimento para o qual estão sendo adquiridos os ingressos os seguintes documentos comprobatórios:

  • Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve conter: Nome completo, data de nascimento, foto; grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição; Certificação digital.
  • Pessoas Idosas: Documento de identidade original com foto, dentro do prazo de validade;
  • Pessoas com deficiência:
    a) cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
    Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial);
  • Jovens de baixa renda: O documento que dá direito ao benefício é a carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude desde 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Leis regionais podem apresentar especificidades quanto ao direito à meia-entrada. Por favor, verifique a legislação vigente em seu Estado e Município ou consulte o estabelecimento para o qual seu ingresso está sendo adquirido.

Em caso de questionamentos, o Procon mais próximo pode ser acionado.

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